Data de entrada em vigor: 30 de março de 2012
Última atualização: 25 de maio de 2018
- Disposições gerais
- Contratação do serviço do Boletim TME
- Tratamento de dados pessoais de assinantes
- Termos do serviço do Boletim TME
- Resolução do serviço do Boletim TME
- Processamento de reclamações
- Disposições finais
1. Disposições gerais
- O editor do boletim com o nome "Biuletyn TME" é a empresa Transfer Multisort Elektronik sp. z o.o. com sede em Łódź, (Polónia) com o endereço: ul. Ustronna 41, 93-350 Łódź, registada no Registo Comercial do Distrito de Łódź Śródmieście em Łódź, XX Departamento do Registo Comercial KRS sob o número 0000165815, capital social: 3.300.000,00 PLN, NIPC: 729-010-89-84, Número de Registo Nacional Empresarial 473171710 (doravante designada como TME).
- O serviço do Boletim TME é enviado pela TME por correio eletrónico com o consentimento do utilizador de forma gratuita e periódica, não mais do que uma vez por semana, para o endereço de correio eletrónico do serviço de Internet indicado; o boletim on-line do utilizador contém informação sobre a oferta da TME e das suas filiais, eventos e qualquer outra informação que esteja relacionada com as atividades comerciais da TME e das suas subsidiárias (doravante designado como Boletim TME) sob os termos deste regulamento e leis aplicáveis.
- Qualquer pessoa singular, pessoa coletiva ou unidade organizacional sem personalidade jurídica (doravante o utilizador do website ou o assinante) podem ser assinantes do Boletim TME.
2. Contratação do serviço do Boletim TME
É possível registar-se no serviço do Boletim TME a partir:
- Do formulário de inscrição
- Da página principal do website da TME
- Do separador "A sua conta"-> "Boletim TME"
Subscrição do serviço do boletim a partir do formulário de registo
Para subscrever o Boletim:
- Aceda a uma das páginas do website disponível nos endereços: www.tme.pl, www.tme.eu, www.tme.cz, www.tme.sk, www.tme.ro, www.tme.hu, www.tme-germany.de, www.tme-benelux.nl, www.tme-uk.eu, www.tme-italia.it, www.tme.eu/es/, www.tme.cn, tme.com
- Clique no botão "Registar-se" na página principal
- Preencha o formulário de registo correspondente, aceitando o boletim eletrónico
- Ao enviar o formulário de registo, receberá uma confirmação da ativação da conta que implica a celebração do contrato de serviço do Boletim TME.
Subscrição do serviço do boletim a partir da página principal
Para subscrever o Boletim:
- Aceda a uma das páginas do website disponível nos endereços: www.tme.pl, www.tme.eu, www.tme.cz, www.tme.sk, www.tme.ro, www.tme.hu, www.tme-germany.de, www.tme-benelux.nl, www.tme-uk.eu, www.tme-italia.it, www.tme.eu/es/, www.tme.cn, tme.com
- Na página principal, na secção "Boletim TME", clique no botão "subscrever"
- Depois de inserir os detalhes, insira o endereço de correio eletrónico para o qual deseja enviar a informação e o seu consentimento da informação detalhada depois deste texto.
- Ao clicar no link de confirmação que chegou ao seu correio eletrónico, confirma a sua vontade em subscrever o boletim, o que significa a celebração do contrato com a TME relativamente ao fornecimento do serviço do Boletim TME.
Subscrição do serviço do boletim a partir do separador “A sua conta”
Para subscrever o Boletim:
- Aceda a uma das páginas do website disponível nos endereços: www.tme.pl, www.tme.eu, www.tme.cz, www.tme.sk, www.tme.ro, www.tme.hu, www.tme-germany.de, www.tme-benelux.nl, www.tme-uk.eu, www.tme-italia.it, www.tme.eu/es/, www.tme.cn, tme.com
- Depois de iniciar a sua sessão, vá ao separador "A sua conta" -> “Boletim TME”
- No campo "O seu correio eletrónico", insira o endereço de correio eletrónico para o qual a informação deve ser enviada e preste o seu consentimento por baixo desse campo.
- Ao clicar no link de confirmação que chegou ao seu correio eletrónico, confirma a sua vontade em subscrever o boletim, o que significa a celebração do contrato com a TME relativamente ao fornecimento do serviço do Boletim TME.
As obrigações da TME de fornecer o serviço do boletim TME são as exclusivamente decorrentes deste Regulamento e das disposições legais obrigatórias.
3. Tratamento de dados pessoais de assinantes
O registo do utilizador do website como assinante do boletim TME equivale a solicitar o serviço do Boletim TME, incluindo o seu consentimento para o tratamento de dados pessoais (endereço de correio eletrónico) por parte da TME como controlador dos dados de acordo com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 sobre a proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos referidos dados e a derrogação da Diretiva 95/46/CE (RGPD)
- Os dados pessoais fornecidos pelo assinante do Boletim TME (endereço de correio eletrónico) não serão divulgados a terceiros à exceção do operador do sistema informático através do qual será implementado o serviço Boletim TME, ou utilizados para qualquer fim que não seja o de fornecer o serviço do Boletim TME.
- A retirada do consentimento para o processamento através da TME dos dados pessoais do Utilizador do website equivale à renúncia à utilização do serviço Boletim TME tal como descrito neste Regulamento. A eliminação da morada de correio eletrónico da lista de correio deve ser feita da forma descrita no ponto 5.
- Considerando o elevado nível de serviços, a TME desenvolveu uma Política de Privacidade que contém informações que incluem as condições de processamento de dados pessoais por parte da TME.
4. Termos do serviço do Boletim TME
- A TME encaminha a correspondência para o assinante do Boletim TME relacionada com a prestação do serviço do Boletim para o endereço de correio eletrónico por este indicado e para o qual será enviado o Boletim TME.
- O fornecimento do serviço de Boletim TME depende de o Utilizador ter uma conta de correio eletrónico ativada, corretamente configurada e um computador ligado à Internet.
- Cada Boletim TME contém:
- Informação sobre a TME como remetente
- Conteúdo
- Informação sobre a resolução do serviço do Boletim TME
O utilizador do serviço web que escolhe registar-se na lista de assinantes que recebem o Boletim TME, aceita receber materiais de marketing enviados por e-mail de acordo com o Artº. 8, ponto 1 da Lei de 18 de julho de 2002 relativa à prestação de serviços eletrónicos Dz.U. nº 144 poz. 1204 de 2002 na forma de Boletim TME.
O conteúdo do Boletim da TME está protegido por lei, sendo que os assinantes não têm direito a usar o conteúdo do Boletim da TME para nenhum outro propósito que não seja o de ler o seu conteúdo.
5. Resolução do serviço do Boletim TME
- O cliente tem o direito de cancelar o serviço do Boletim TME a qualquer momento.
- A resolução do contrato de prestação do serviço do Boletim TME é feita através de:
a) Eliminação independente por parte do assinante do endereço de correio eletrónico da lista de correio.
Para isso necessita:
- Aceder a uma das páginas do website disponível nos endereços: www.tme.pl, www.tme.eu, www.tme.cz, www.tme.sk, www.tme.ro, www.tme.hu, www.tme-germany.de, www.tme-benelux.nl, www.tme-uk.eu, www.tme-italia.it, www.tme.eu/es/, www.tme.cn, tme.com
- Na página principal ou após registar-se no separador “A sua conta” na secção do Boletim TME:
- No campo “O seu e-mail” inserir o seu endereço que será eliminado
- Clicando no botão "Guardar", e depois, no link do correio eletrónico enviado, irá apagar o endereço de correio eletrónico indicado da base de dados de assinantes do Boletim TME
b) Realização de pedido por parte do assinante para eliminar o endereço de correio eletrónico no endereço [email protected]. A condição para eliminar um endereço de correio eletrónico da base de assinantes do Boletim TME é a de enviar uma declaração de renúncia ao endereço de correio eletrónico que será eliminado.
6. Processamento de reclamações
- O assinante do Boletim TME tem o direito de apresentar reclamações sobre assuntos relacionados com a prestação do serviço do Boletim da TME.
- As reclamações devem ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected], dentro dos 7 dias a partir da data do evento que justifique a apresentação da reclamação. As reclamações apresentadas após esta data não serão consideradas pela TME.
- A reclamação deve conter: o endereço de correio eletrónico do requerente (será enviada uma resposta à reclamação para este endereço), o conteúdo da reclamação com justificação e una proposta para uma possível solução.
- A reclamação será reconhecida dentro dos 14 dias a partir da data da sua receção. A resposta à reclamação é encaminhada para o endereço de correio eletrónico através do qual a reclamação foi enviada.
7. Disposições finais
- Este Regulamento entra em vigor a partir da sua publicação no website da TME.
- A TME pode alterar este Regulamento a qualquer momento, a fim de atualizá-lo ou em caso de ocorrência de alterações nos procedimentos adotados pela TME. Cada vez que os Regulamentos são publicado no website da TME, estes tornam-se vinculativos.
- A TME reserva-se o direito de rescindir o contrato para a prestação dos serviços especificados no Regulamento com o assinante do Boletim TME com um pré-aviso de sete dias.
- Se o assinante do Boletim TME não subscrever os Regulamentos ou leis aplicáveis, a TME tem direito a deixar imediatamente de fornecer o Boletim TME.
- A lei aplicável a todas as relações jurídicas derivadas do Regulamento é a legislação polaca. Todas os litígios serão resolvidos pelos tribunais comuns competentes.
- No caso de ter questões adicionais sobre o serviço da TME Newsletter, contacte-nos no seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected] ou por correio postal: Transfer Multisort Elektronik sp. z o.o ul. Ustronna 41, 93-350 Łódź, Polónia